O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou algumas regras para a expedição de alvarás de solturas em plantões judiciários. Com as novas exigências, o cartório vai precisar expedi-lo eletronicamente, remetê-lo para assinatura do juiz plantonista e enviar à Central de Alvarás, tudo num prazo de 24 horas.
Para utilizar o sistema, os magistrados que ainda não possuem certificado digital deverão providenciá-lo no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação do ato normativo no dia 12/09. E a nova regra para expedição de alvará de soltura entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.
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