O advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas o nome dele não precisa constar na peça para que a petição eletrônica tenha validade. É o que informa o ministro Luis Felipe Salomão, ao comentar sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
É irrelevante, de acordo com o ministro, o fato de o recurso não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, já que ao utilizar o certificado digital a documentação ganha validade jurídica.
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