Os contribuintes não optantes pelo regime Simples Nacional, que prestam serviços de transporte de cargas rodoviário, terão de aderir, a partir de 1º de agosto, ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e). Com isso, a documentação deverá ser enviada apenas em formato eletrônico – o que requer o uso de certificado digital.
Como a data de adequação ao CT-e para as empresas que se enquadram no modal rodoviário passa a valer a partir de 1º de agosto, é importante que os transportadores que ainda utilizam o modo tradicional se apressem para obter o certificado digital. A partir de 1º de dezembro de 2013, também as empresas do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional precisarão se adequar a esta nova realidade.
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