Segundo publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.571/2015 a Receita Federal do Brasil obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da e-Financeira, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O prazo para início do envio do documento é maio de 2016, com informações do período que tem início no dia 1º de dezembro de 2015. A e-Financeira substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof.
Esta demanda, atinge as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi ou que possua como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
A nova regra inclui ainda as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID Certificadora (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 139,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 214,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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