Atenção! O prazo para envio da DCide-Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS é só até 25/08 (domingo).
São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
Lembrando que o envio do arquivo para a Receita deve ser realizado com o uso da certificação digital.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br).
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