A partir dessa semana passa a valer a exigência para que os prestadores de serviço de transporte de cargas rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional façam a adesão ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), esta que exigirá o uso de certificado digital específico para o CT-e.
O CT-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura com o certificado digital, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
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