As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até segunda-feira (25/02) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em dezembro de 2012. A multa no caso de atraso varia entre R$ 200,00 e R$ 500,00. Para envio do arquivo é obrigatório o uso de certificado digital.
Também deve cumprir esse prazo quem precisa enviar a DCide-Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente -sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é fevereiro de 2013.
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