Ontem (31), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89765), em que a Coordenação-Geral de Fiscalização cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
A medida contempla multas emitidas a partir de 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018. Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
Saiba mais
A DIRF é a obrigação tributária realizada pelas fontes pagadoras que tem o intuito de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, entre outras informações. A entrega da Declaração fora do prazo fixado, ou contendo erros e omissões pode resultar na aplicação de multas, conforme o caso.
Importante mantermos as declarações de impostos sempre em dia, para a DIRF é obrigatório o uso do Certificado Digital, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas, com exceção daquelas optantes pelo SIMPLES Nacional.
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