O primeiro passo na vida de um empresário é a escolha do modelo de negócio que, entre muitas variáveis, deve se basear no faturamento desejável ao final do mês. Afinal, obter bons ganhos é o objetivo principal de quem coloca uma empresa para funcionar.
No entanto, o empreendedor acaba esbarrando em uma importante decisão que definirá os rumos do seu negócio: o regime tributário adequado. Uma vez escolhido o regime tributário, o empresário não poderá mudar de ideia ao longo do ano.
Para ajudá-lo nesse processo, vamos apresentar aqui os três principais tipos de regime tributário e quais são as vantagens de cada um.
Simples nacional
O Simples surgiu para facilitar a vida dos empreendedores. Se antes o cálculo dos tributos era realizado segundo o valor de cada item, com esse regime ele passou a ser feito de acordo com o total das receitas. Como assim?
Antes, as empresas precisavam calcular separadamente os tributos municipais, estaduais e federais, preencher guias e apresentar declarações. A rotina se tornava ainda mais complexa quando o negócio realizava vendas de vários produtos e/ou serviços, ou seja, para cada item incidia uma alíquota diferenciada.
Com o Simples, o cálculo passou a ser feito sobre o faturamento anual, conforme o tipo de atividade econômica realizada.
No entanto, nem todos que decidem abrir um negócio podem se tornar uma empresa Simples. Tal regime é destinado para micro e pequenos negócios que tenham um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Hoje, as obrigações mensais dessas empresas são facilitadas e elas têm uma carga tributária reduzida — já que há a união de oito tributos em uma única guia: PIS, Cofins, ICMS, ISS, CSLL, IRPJ e, em alguns casos, INSS Patronal.
De momento, é preciso saber que, ao optar por uma atividade econômica no processo de abertura da empresa (o que aparece na documentação por um código CNAE), já é possível decidir qual alíquota será aplicada sobre o faturamento.
No entanto, para fazer parte do regime simplificado, é preciso que o CNAE esteja listado em um dos seis anexos do Simples, já que há uma limitação de atividades quanto à aderência por esse regime.
Aqui vale um ponto importante: há um anexo específico que varia de acordo com os gastos com a folha de pagamento — o que pode não ser tão vantajoso para empresas que tenham muitos funcionários.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o Governo estabelece uma margem de lucro que varia de acordo com a atividade que a empresa exerce. Uma atividade comercial tem sua taxa fixada em 8% da receita bruta, já os prestadores de serviço em 32%, por exemplo.
É importante destacar que o Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, que incide sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica — IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas que tenham atingido faturamento bruto acima de R$ 3,6 milhões por ano podem aderir a esse regime.
Por exemplo, o empresário de comércio pagará o IRPJ (15%) e o CSLL (9%) sobre os 8% que o Governo estima que ele lucrou. Tal cobrança não muda caso a arrecadação tenha sido maior que 8% nem menor que essa margem.
Assim, se a empresa tiver tido um lucro menor que a margem estabelecida, ela paga menos impostos. No entanto, se o lucro for maior, o empreendedor terá que arcar com impostos mais altos, o que não é tão vantajoso.
É importante destacar que, no Lucro Presumido, as arrecadações de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS são cumulativos. Ou seja, a taxa de 3,65% sobre o faturamento não gera abatimentos de créditos, não sendo possível deduzir nenhuma despesa na receita.
Lucro Real
Como o próprio nome diz, o Lucro Real é calculado sobre os resultados obtidos pela empresa. Negócios que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo Lucro Real. Nesse tipo de regime, os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no ano-calendário.
Para algumas empresas, dependendo da atividade econômica, o Lucro Real é obrigatório. Além disso, negócios com faturamento bruto maior que R$ 78 milhões devem contribuir pelo Lucro Real — instituições financeiras, por exemplo.
Os impostos que dependem exclusivamente do lucro são IRPJ e CSLL. Neles são cobrados, respectivamente, 15% e 9%. Tais tributos são definidos e ajustados após a apuração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), apresentação obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real.
É importante destacar que as empresas são obrigadas a recolher 9,25% de PIS e COFIS sobre o faturamento no regime não cumulativo. Assim, é possível deduzir valores do PIS e COFINS na energia elétrica, matéria-prima e aluguéis, por exemplo.
A grande vantagem do Lucro Real é que, se a empresa tiver prejuízo fiscal, ela não pagará Imposto de Renda. Porém, imposto como ISS, ICMS, IPI e INSS devem ser calculados separadamente nesse regime de tributação.
3 passos para escolher o regime tributário ideal
Não há uma fórmula mágica ou receita pronta que defina qual é o melhor regime tributário para cada empresa, o que existe é uma boa organização financeira para conhecer sua rentabilidade ou a perspectiva de lucro daquele ano.
Mas não se desespere, levantamos 3 passos que vão ajudar você a escolher o regime tributário ideal. Acompanhe:
1. Faça um planejamento financeiro bem estruturado
O primeiro passo para escolher um regime tributário adequado é fazer um planejamento financeiro bem estruturado. O erro de muitos empreendedores é levar em consideração apenas questões ligadas a alíquotas, sem analisar as possibilidades de créditos recuperáveis e facilidades de obrigações acessórias.
Outro grande erro é acreditar que o Simples Nacional é sempre vantajoso, em qualquer situação. Apesar de ser menos burocrático e com margens reduzidas, é preciso atentar ao fato de que as alíquotas são progressivas. Isso acontece porque a incidência é sobre o faturamento e não sobre o lucro. Então, quanto maiores os ganhos, maiores serão os custos.
Empresas com altos custos de produção, com baixa taxa de lucro ou até mesmo prejuízos podem ter melhores resultados com o Lucro Real. Já para empresas com custos baixos, porém alto faturamento, o Lucro Presumido passa a ser uma boa escolha.
Por isso, é preciso analisar o perfil da empresa, fazer os cálculos financeiros e decidir qual é o mais indicado entre os regimes de tributação.
2. Considere a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento é outro fator de grande impacto. Com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, o governo substituiu a cobrança de 20% sobre o total da remuneração da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ficando a obrigatoriedade de pagamento de alíquotas que variam entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
Por exemplo, caso uma empresa enquadrada no Simples atinja certa faixa de faturamento que não a beneficie (em função das alíquotas progressivas), requerer o enquadramento em outro regime pode se tornar desvantajoso devido à desoneração.
Portanto, é preciso avaliar se realmente a economia com alíquotas vale a pena sobre os gastos com adicional da desoneração.
3. Leve em consideração a possibilidade dos créditos tributários
A margem de lucro é uma questão que deve ser cuidadosamente analisada. Muitos empreendedores, por considerarem o Simples Nacional como o mais vantajoso, acabam analisando apenas o faturamento na hora de apurar os impostos, deixando de lado a liquidez do negócio.
Atividades que tenham Lucro Presumido recebem alíquotas de 32% sobre o lucro. Assim, se a margem de lucro da empresa está em torno de 25%, o Lucro Real acaba sendo mais vantajoso.
Outro ponto importante é a possibilidade de conseguir créditos tributários por meio do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Por exemplo, o Lucro Real pode ser uma escolha vantajosa se a presunção de lucro for a mesma que a liquidez. Nesse caso, o pagamento do IRPJ e do CSLL ocorrem, mas o pagamento dos valores mensais do PIS e COFINS são reduzidos.
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