As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e as instituições financeiras e as desoneradas da folha de pagamento em relação à contribuição previdenciária devem entregar a EFD-Contribuições 10º dia útil do mês de março de 2013.
A multa para quem não entregar a declaração até o dia 14 de março é de até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. “Para transmitir o documento, é preciso ter certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Tal”, comenta o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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