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Home Contabilidade

Tire suas dúvidas sobre Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Valid Certificadora Digital por Valid Certificadora Digital
24/07/2017
em Contabilidade
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Tire suas dúvidas sobre RERCT

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma lei que foi aprovada em janeiro de 2016 e que foi regulamentada pela Receita Federal em abril do mesmo ano, tendo validade até o dia 31 de outubro. Trata-se de uma lei criada para permitir que contribuintes que possuem domicílio fiscal no Brasil, mas que tenham bens em outros países, não declarados ao fisco brasileiro, regularizem sua situação e comuniquem às nossas autoridades a existência desses bens.

Saiba mais sobre ela e veja como você pode regularizar a sua situação:

Por que surgiu a RERCT?

Para permitir aos contribuintes que se encontram em situação irregular em relação ao patrimônio tenham uma possibilidade de resolver essa questão junto às autoridades brasileiras. A existência de patrimônio não declarado no exterior é considerada irregular. Por isso surgiu a necessidade de fazer com que as pessoas que estejam nessa condição regularizem a sua situação fiscal.

O RERCT permite a regularização da situação patrimonial de pessoas físicas ou jurídicas por problemas de declaração de bens, além da possibilidade de reenvio desses bens ao Brasil.

Com a RERCT, serei obrigado a trazer meus bens para o Brasil?

Não necessariamente. Apesar do nome, não se trata de uma lei de repatriação, uma vez que ela não exige que as pessoas tragam para o território brasileiro os bens que possuem no exterior. Esse procedimento apresenta-se como opção dentro da lei, ou seja, o contribuinte pode trazer ou não seus bens para o Brasil — mas ele não é obrigado a fazer isso se não quiser.

Sendo assim, podemos dizer que é incorreto chamar a lei de repatriação, como comumente ela foi apelidada. O contribuinte pode simplesmente regularizar a sua situação fiscal por meio da declaração de todos os seus bens.

Dessa forma, quem possui imóveis, por exemplo, no exterior, não precisa vender sua propriedade e colocar o dinheiro no Brasil, bastando declarar o imóvel, calcular os tributos devidos e manter o imóvel no país em que ele se encontra.

É ilegal ter patrimônio fora do Brasil?

Ter patrimônio no exterior não é necessariamente algo ilegal. As pessoas podem, eventualmente, ter contas bancárias e até mesmo imóveis em outros países. Nada disso é contra a lei. Patrimônio, imóveis, aplicações financeiras, entre outros, podem estar em seu nome, desde que tenha sido adquirido de maneira legal e que você comunique isso às autoridades brasileiras.

A irregularidade acontece quando alguém não declara seus bens às autoridades, sonegando impostos e cometendo crimes e evasão de divisas. Esse tipo de problema pode ocorrer mesmo quando a origem do bem é lícita. Então temos aqui dois tipos de situações:

  • quando a origem do bem é lícita;
  • quando a origem do bem é ilícita.

Em situações em que a origem do bem é lícita, mas por algum motivo, o contribuinte não declarou, a RERCT surge como uma oportunidade para que ele regularize sua situação com as autoridades brasileiras.

Quais são os benefícios da RERCT?

Em função desse tipo de irregularidade que envolve bens adquiridos de maneira lícita, a RERCT apresenta-se como um regime que oferece uma brecha para quem possui ativos no exterior. Esse regime contempla pessoas e empresas detentoras de dinheiro, aplicações, imóveis, participações societárias, entre outros.

Assim, o contribuinte tem como declarar seus bens e regularizar sua situação.

Entre os benefícios para quem fizer a opção pelo RERCT podemos citar:

  • regularização da situação tributária e cambial da pessoa física ou jurídica;
  • eliminação do risco cambial;
  • obtenção de anistia em relação a crimes de evasão de divisas e contra a ordem tributária;
  • obtenção de anistia em relação a crimes de lavagem de dinheiro;
  • benefício fiscal na prescrição da incidência do imposto de renda, nos valores repatriados, sob a alíquota de 15% e multa correspondente ao valor integral do imposto.

O que é a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)?

Quem optar pela adesão à RERCT deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), uma declaração voluntária de recursos que pode ser preenchida eletronicamente. A Dercat é um formulário que o contribuinte envia à Receita Federal, com as informações detalhadas sobre os seus bens, ativos e outros recursos que precisam ser regularizados no exterior.

É uma declaração que pode ser acessada pelo próprio site da Receita Federal.

Que tipo de informação é preciso fornecer à Dercat?

Nesse formulário, o contribuinte descreve todos os bens que possui. Assim, é preciso informar sobre sua natureza, explicando se trata-se de dinheiro, investimento, ações, imóveis, entre outros.

Também é preciso prestar informações a respeito de sua origem, revelando de que lugar ele veio e em que país ele se encontra. Da mesma forma, é preciso informar à Receita a respeito da moeda de cada bem, o valor da moeda original, o valor em dólar estadunidense e o valor em real, seguindo a cotação fixa de 2,6562, relativa ao valor de 2014.

Por ser realizado eletronicamente, a Dercat tem uma tecnologia na qual, de acordo com o preenchimento dos itens pelo contribuinte, o próprio sistema acumula o patrimônio e faz os cálculos do imposto que o contribuinte deverá pagar. Esse valor representa 15% do valor dos bens.

Uma vez que os dados são inseridos no sistema, a Dercat faz a conversão dos valores em real (é por isso que você deve ter muito cuidado na hora de informar os dados sobre as moedas envolvidas na transação) e é sobre o valor final obtido na moeda brasileira que serão obtidos os 15%.

O que mais é preciso saber?

Não é somente este valor devido pelo contribuinte que opta pela RERCT. Por lei, para que a situação irregular seja regularizada, é preciso pagar mais 15% de multa, ou seja, no final do processo o contribuinte terá que desembolsar 30% do valor do bem que possui no exterior para somente então regularizar sua situação.

Uma peculiaridade do RERCT é que ele permite que o contribuinte informe à Receita Federal os bens que possuía no exterior até a data de 31 de dezembro de 2014. Dessa data em diante é preciso retificar as declarações de Imposto de Renda, a fim de incluir os bens que não estavam lá e que foram apresentados e regularizados através da RERCT.

Para saber mais, leia “International Financial Reporting Standards: tire suas dúvidas sobre o IFRS 9”.

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