A partir de agora, as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, além de seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Com a atualização, é preciso que as Sociedades elaborem e divulguem todos os anos suas demonstrações contábeis e que sejam auditadas por um auditor independente registrado na CVM. O Ibracon sugeriu, também, que o Ministério da Fazenda exigisse a identificação do auditor e seu registro quando do preenchimento do SPED.
Lembrando que, em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais deverão ser serão efetuadas mediante uso de certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 122,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 188,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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