O regime do Simples Nacional é conhecido por reunir oito impostos em uma só guia. Embora isso facilite o pagamento, é fundamental ficar atento a todas as obrigações. Um descuido pode fazer com que o negócio pague menos imposto do que deveria, o que pode causar problemas.
Fazer o cálculo da maneira correta, por exemplo, é indispensável para se manter em total regularidade. Nesse caso, a alíquota varia de acordo com fatores como faturamento ou área de atividade.
Observe a seguir quais são os tributos cobrados nesse regime, e descubra também como calcular o que sua empresa deve pagar!
IRPJ
O Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal, que é equiparado ao Imposto de Renda para Pessoa Física. O dinheiro é destinado à Receita Federal e serve, principalmente, para a gestão federal de recursos e ações.
O cálculo vai depender do tipo de atividade exercida pela empresa e, também, do seu faturamento. Essa, inclusive, é uma característica comum a todos os impostos dentro desse regime tributário.
Um comércio que fature até R$ 180.000,00 por ano, por exemplo, está isento desse imposto. Para efeitos de comparação fora da área de isenção, é possível usar por exemplo a faixa de faturamento de R$ 720.000,00 a R$ 900.000,00. Nesse caso, a alíquota é de 0,35% sobre o os ganhos anuais.
O cálculo é o mesmo para a indústria, ao passo que uma empresa prestadora de serviços terá uma alíquota de 0,89%.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide, como o nome revela, sobre o valor do lucro líquido de um negócio. Seu principal objetivo é garantir o financiamento da Seguridade Social e é obrigatória para todos que também recolhem o IRPJ.
Para ganhos de até R$ 360.000,00 de comércio ou indústria, esse imposto é nulo. Na prestação de serviço, ele começa em 1,22% a partir de R$ 180.000,00 de faturamento.
Já em um comércio ou uma indústria que fatura de R$ 720.000,00 a R$ 900.000,00 por ano, a alíquota vai para 0,35%, a mesma do IRPJ. Para a prestação de serviços, a cobrança é de 1,89%.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre itens desse tipo, tanto os nacionais quanto os importados. É um tributo federal, com os recursos destinados à Receita Federal e que tem, entre outros objetivos, a função de ajudar a regular os preços.
Por não ter a ver com a industrialização de itens, comércio e empresas de serviços estão isentas dessa contribuição. Já as indústrias, com todos os níveis de faturamento, devem pagar uma alíquota de 0,50% sobre o valor obtido.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto de nível federal que, como o próprio nome indica, serve para financiar a Seguridade Social. A sua apuração é mensal e obrigatória para todos os empreendimentos.
No Simples, as indústrias e os comércios com recebimento anual de até R$ 180.000,00 estão isentos desse imposto. Já as empresas de prestação de serviço têm uma cobrança a partir de 1,28%.
Para comparação, uma indústria ou um comércio que fature entre R$ 720.000,00 e R$ 900.000,00 tem alíquota de 1,05%, ao passo que sobre as prestadoras de serviço há uma incidência de 2,03% sobre os ganhos.
PIS/Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são impostos federais destinados ao setor privado e público, respectivamente. O objetivo principal é construir as bases para que haja melhor distribuição dos recursos, além de financiar, por exemplo, o seguro-desemprego e o abono salarial anual.
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas se tiverem faturamento de até R$ 360.000,00. No caso das indústrias e do comércio com ganhos entre R$ 720.000,00 e R$ 900.000,00, a alíquota é de 0,25%. Para as prestadoras de serviço, é de 0,29%.
CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um tributo de caráter federal e que está ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por meio dos valores arrecadados, é possível sustentar a Previdência Social, mantendo-a com o devido funcionamento.
Para empresas em outros regimes de tributação, ele corresponde a 20% das remunerações pagas, mas no Simples a alíquota é diferenciada. Prestadoras de serviço estão isentas, ficando o pagamento a cargo do comércio e da indústria.
A alíquota inicial é de 2,75% sobre o faturamento anual de até R$ 180.000,00, e de 3,02% para uma faixa entre R$ 720.000,00 e R$ 900.000,00.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem caráter estadual e seu principal objetivo é restituir os estados devido às atuações de prestação de serviços ou transporte de cargas.
Como é comum que haja troca entre estados, o ICMS tem o objetivo de compensar o estado para que ele possa investir em infraestrutura. Em tese, ele tem valores específicos para cada unidade federativa e tipo de transação, mas no Simples a alíquota varia com o faturamento.
Empresas prestadoras de serviço estão isentas, ao passo que indústria e comércio pagam a partir de 1,25% para recebimento anual de até R$ 180.000,00. Já na faixa de R$ 720.000,00 a R$ 900.000,00, a cobrança é de 2,58%.
ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal, que tem como objetivo garantir que as cidades recebam pela atuação de empresas e profissionais prestadores de serviço direto. De certo modo, serve para financiar diversas ações dentro da própria cidade, graças ao manejo de tributos.
A indústria e o comércio são isentos desse tributo, cabendo apenas às empresas prestadoras de serviço. Embora ele varie de acordo com a cidade, o imposto começa em 2% para até R$ 180.000,00 anuais de faturamento. Para a faixa de R$ 720.000,00 a R$ 900.000,00, o valor é de 3,87%.
Ao conhecer os tributos do Simples Nacional e sua forma de cálculo, é possível garantir total regularização do empreendimento, o que evita dores de cabeça.
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