O Governo Federal publicou, no Diário Oficial do dia 19 de setembro, modificações no programa Simples Nacional, que começarão a vigorar a partir de 2017. O novo texto altera regras de composição da receita bruta da empresa que desejar optar pelo sistema e ajuda na organização da forma de tributação adotada.
De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial, a receita bruta passa a ser composta também pelos royalties, os aluguéis e as demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo. Também estão incluídos os valores obtidos por meio de patrocínio.
A Receita Federal aponta, no texto, que deixam de compor a receita bruta a remessa de mercadorias destinadas a bonificação, doação ou brinde. No caso destes últimos, desde que sejam incondicionais e não haja contraprestação do destinatário. O texto também exclui da receita as remessas de amostras grátis e os valores recebidos como multa ou indenização por rescisão contratual.
Em relação às operações de troca, os valores compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas. Essas receitas somente devem ser reconhecidas quando ocorrer o faturamento da entrega do bem ou do direito à proporção em que os serviços são efetivamente prestados. Depende do que ocorrer primeiro.
Para as agências de turismo, as receitas auferidas corresponderão à comissão ou ao adicional percebido, quando elas realizarem somente a intermediação de serviços turísticos, realizados em nome de terceiros.
A resolução ainda traz a informação de que os Estados poderão exigir das empresas informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza.
As mudanças
Além das modificações já realizadas no Simples Nacional, pela Receita Federal, está em tramitação no Senado uma proposta que alterará os limites financeiros para que a empresa filie-se ao sistema.
O texto base foi aprovado pelos Senadores em junho deste ano, e altera o limite da renda bruta das pequenas empresas de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para as micro empresas, o valor limite passaria de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Para os Micro Empreendedores Individuais, o limite seria ampliado de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
A expectativa é que as mudanças sejam aprovadas ainda neste ano tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados e que vigorem a partir de 2018.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, estabelecido pela lei complementar nº 123, que vigora desde 2006. O objetivo do sistema é o de criar uma tributação simplificada para micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, respectivamente.
O sistema funciona da seguinte maneira: em geral, as empresas necessitam gerar uma guia para cada imposto de recolhimento obrigatório. No caso das empresas optantes pelo Simples, uma única guia abrange todos os impostos que o empresário deverá recolher para manter o funcionamento da sua empresa.
Além do recolhimento de todos os impostos por meio de uma única guia e com a mesma alíquota, o empresário que opta pelo simples é dispensado da contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento, reduzindo consideravelmente seus gastos trabalhistas.
Outra vantagem muito interessante é que a opção pelo Simples Nacional é adotada como critério de desempate nas licitações realizadas no âmbito federal. Licitações são a forma como o governo contrata empresas para realizar prestação de serviços. É feita uma concorrência baseada em critérios definidos pelo próprio órgão que necessita do serviço. Caso haja um empate entre as empresas, a opção pelo Simples Nacional pode desempatar o certame em favor da empresa que optou pelo sistema simplificado.
Os impostos unificados
Os tributos que devem ser pagos pelas empresas brasileiras fazem parte da arrecadação das esferas federal, nacional e municipal. Aquelas que não estão incluídas no Simples, devem realizar a arrecadação em guias separadas. O sistema unificado, utiliza uma única guia para a arrecadação dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
As restrições
A lista abaixo traz as restrições que impedem que uma empresa opte por fazer parte do Simples Nacional:
- empresas que extrapolem o teto de faturamento ou receita de exportação de R$ 3,6 milhões;
- pessoa jurídica que faça parte como acionista;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- que o sócio resida no exterior;
- que a constituição tenha sido feita no regime de cooperativas, exceto as de consumo;
- que possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- não tenha inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
A certificação digital
O Simples Nacional também vem passando por modificações em relação às exigências para que as empresas utilizem o sistema de certificação digital. Desde julho deste ano, empresas que possuam 5 funcionários estão obrigadas a utilizar o sistema para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
A partir do dia 1º de janeiro de 2017, essa obrigatoriedade passará a ser para empresas que possuam mais do que 3 funcionários.
A certificação digital é uma espécie de identidade virtual da empresa. O certificado possui os dados da organizações, e essas informações são criptografadas (codificadas, só podendo ser abertas por quem possui a chave), gerando segurança em todas as transações on-line. Com isso, o empresário elimina processos burocráticos, validando os processos da empresa sem precisar sair de casa ou ir a um cartório.
Para contratar o serviço de certificado digital, é preciso escolher uma autoridade certificadora, com a certeza de que ela siga as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão que administra a certificação digital no Brasil.
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