A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a partir desta sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.
“A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, esclareceu a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
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