O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil de Santos (SP) para adiar o início da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na comarca de Santos de 29 de maio para 30 de novembro.
A entidade argumenta que há na cidade cerca de 1,5 mil advogados idosos e que a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo inviabiliza o trabalho de parte deste grupo, que não conseguiu se adaptar ao processo eletrônico nos sete meses de prazo dado pelo TJ-SP.
Vale lembrar que para fazer o peticionamento eletrônico é fundamental ter um certificado digital. A ferramenta vai atribuir validade jurídica aos documentos, manter a integridade das informações e impedir que terceiros tenham acesso ao arquivo.
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