No dia 30 de abril, conforme Instrução Normativa 1.353 de 2013, foi criado um EFD específico para o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), chamado EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda. Esta obrigação vai substituir a antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).
A entrega é válida para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para pessoas jurídicas imunes ou isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com a primeira entrega até 30 de junho de 2015.
Agora, mesmo as empresas que não conheciam estas obrigatoriedades terão que enviar dados relacionados à cobrança de Imposto de Renda (IR) para o sistema digital. A tendência é que até mesmo empresas do Simples Nacional se adaptem ao novo sistema.
Lembrando que para o envio de informações para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentro do Sped, é exigido o uso de certificado digital.
Fonte: DCI
Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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