As empresas com atividade de transporte rodoviário de cargas e que não estão sob o regime do Simples Nacional devem adotar o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) como documento declaratório de atividade. O documento digital é emitido e armazenado eletronicamente e registra, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
Como a data de adequação ao CT-e passa a valer a partir de 1º de agosto é importante que os transportadores que utilizam o modelo tradicional se apressem para obter o certificado digital e se credenciem. A validade jurídica do CT-e é garantida pelo uso do certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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