O Decreto Presidencial nº 7.962, que visa defender o consumidor brasileiro nas compras pela internet, completa um mês no dia 15 de abril. O documento determina que as lojas virtuais terão de prestar informações claras dos produtos e serviços e atendimento; respeitar o direito de arrependimento; identificar fornecedores e cumprir prazos de entrega.
A fiscalização deverá ser feita pelo comprador, que também deverá buscar detalhes sobre os sites. A legitimidade da loja virtual será pela certificação digital. No momento do cadastro, o consumidor deve observar se o HTTPS está ativado. Isso ocorre quando há um cadeado ou as letras HTTPS estiverem na cor verde, na barra de endereço da loja.
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Além de criar o canal criptográfico que protege a comunicação entre consumidor e fornecedor, ativando o https no endereço, todos oferecem gratuitamente o serviço de escaneamento antimalware, que monitora 24h por dia o seu site, quanto à eventuais adulterações de conteúdo ou instalação de itens maliciosos.
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