As empresas que atuam no setor de Tecnologia da Informação devem rever suas práticas habituais, suas políticas de atuação e seus contratos de acordo com a Lei de Crimes Cibernéticos. Sancionada pela presidente Dilma Roussef em novembro de 2012 a Lei nº. 12.737 entra em vigor em meados de abril de 2013.
Desta forma, as empresas devem seguir a regulamentação prevista na presente Lei com atenção especial para o tratamento de sistemas de seus clientes e nas relações em meios eletrônicos que objetivem a proteção de informações sigilosas.
A nova lei é um avanço no combate aos crimes cometidos na área digital e terá três tipos penais: (i) o acesso não autorizado a sistemas protegidos; (ii) a inserção ou difusão de código malicioso; e (iii) a divulgação, comercialização ou cessão de documentos sigilosos adquiridos por meio de acesso não autorizado.
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