Desde 1º de janeiro está em vigor a alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança estabeleceu a alíquota de imposto de 4% para as operações interestaduais com artigos importados do exterior e será aplicada a bens e mercadorias que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou submetidos a qualquer processo de transformação.
Para os artigos importados, submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). É obrigatório o envio deste arquivo em arquivo eletrônico e com assinatura digital. Para que tenha validação jurídica é fundamental o uso de um certificado digital. E em função da alteração no cálculo do ICMS, o envio da FCI, que estava previsto para o primeiro dia do ano, foi adiado para 1º de maio de 2013.
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