Há poucos dias, foi publicado no Diário Oficial da União, o cancelamento das multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.
O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo indicado está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20%. Para quem vai enviar, não esqueça: a transmissão da DCTF deve ser feita de forma mensal, mediante o uso de certificado digital válido.
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