Lançado em maio de 2008 pelo Governo Federal, o Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, ainda lança muitas dúvidas sobre a dinâmica das operações e sobre quem efetivamente deve efetuar os registros. Esse sistema é utilizado para que os contribuintes residentes no Brasil informem todas as suas transações de compra e venda com residentes no exterior que não envolvam produtos.
Dessa forma, a Lei prevê que toda pessoa física e jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, são obrigadas a prestar informações no Siscoserv, sob pena de elevadas multas. Também são obrigados a efetuar registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Embora o sistema, a exemplo do Siscomex, seja uma ferramenta de gestão e estatística, seu registro independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal. Porém, o usuário deverá possuir certificado digital e procuração eletrônica para comprovar seu vínculo com a empresa e autorizar a operação.
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