Recentemente, foi alterada a legislação referente aos direitos trabalhistas destinados ao emprego doméstico. Por muito tempo, empregador e empregado doméstico mantiveram uma relação trabalhista informal, seja pela burocracia, pelo desconhecimento ou mesmo pela falta de uma norma específica que pudesse enquadrar esse tipo de atividade.
Contudo, desde o dia 1º de outubro de 2015, passou a funcionar o Módulo do Empregador Doméstico, inserido no portal eSocial. Nele, é possível consultar as informações referentes à relação trabalhista entre empregador e empregado doméstico, além de todos os direitos e obrigações.
O sistema também é responsável por emitir a guia unificada de recolhimentos de encargos trabalhistas referentes ao emprego doméstico.
De forma geral, o eSocial possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, por meio do Módulo do Empregador Doméstico, que tem o seu recolhimento obrigatório desde 2015. São eles:
Trabalhador
- 8% a 11% de Contribuição Previdenciária;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — caso incida.
Empregador
- 8% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória, que representa a multa de FGTS.
Mas muitas dúvidas surgem sobre o emprego doméstico, o que pode gerar problemas a empregadores e empregados caso as informações repassadas não estejam corretas ou não sejam enviadas. Pensando nisso, elaboramos este post com algumas dicas para ajudá-lo a tornar a empregada doméstica legal. Continue acompanhando!
Mas o que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do Governo Federal que, por meio de um sistema de escrituração digital, disponibiliza a geração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao trabalho doméstico.
O sistema do eSocial permite que todas as informações do vínculo empregatício sejam unificadas, como FGTS, INSS, multa por demissão sem justa causa, acidente de trabalho, cadastramento, folha de pagamento e demais dados.
No eSocial, é gerado o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que permite o recolhimento e a emissão de uma guia unificada. O sistema é um progresso da legislação referente a essa atividade, permitindo que empregadores domésticos cadastrem e insiram informações dos seus empregados no site e, assim, possam recolher os impostos devidos.
E qual é a função do eSocial para o empregador doméstico?
O eSocial é uma facilidade online para o empregador doméstico, que permite unificar as obrigações e simplificar as informações prestadas. O endereço eletrônico para acesso e adesão é o www.esocial.gov.br.
Desde 2015, seu uso é obrigatório para todos os empregadores e empregados domésticos. Além disso, por meio do eSocial é realizado o recolhimento do FGTS e também gerado o DAE e os demais tributos devidos pelo empregador.
Mas como acessar o sistema e realizar o cadastro de forma eficiente? Confira nossas dicas para não cometer erros e evitar problemas que possam gerar dores de cabeça. Fique de olho!
1. Escolha a forma de acesso
Para empregadores que desejam cadastrar os seus colaboradores domésticos, é preciso acessar o portal do eSocial e fornecer as informações da relação trabalhista.
Os empregadores que já mantinham cadastro no antigo portal do eSocial devem recadastrar os trabalhadores domésticos, uma vez que o novo portal não efetuou a transferência.
O acesso ao portal ocorre apenas com a utilização do CPF do empregador, não sendo possível utilizar o CEI para o cadastramento.
O acesso pode ocorrer de duas formas:
- Certificado Eletrônico, emitido no padrão ICP-Brasil;
- código de acesso, mediante identificação (todo empregador que já mantinha acesso no antigo portal deverá gerar um novo código de acesso e realizar um novo cadastramento).
2. Tenha todos os dados do empregado doméstico em mãos
Ao acessar o portal eSocial, o empregador deverá ter em mãos para o cadastramento do empregado:
- nome;
- número do CPF;
- data de nascimento;
- número do NIS — NIT/PIS/PASEP;
- nacionalidade;
- raça/cor;
- escolaridade.
No próximo passo, será preciso informar:
- data em que o trabalhador doméstico foi admitido;
- data de entrada no FGTS;
- número do telefone;
- e-mail para contato;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com número, série e Unidade Federativa.
3. Fique atento: sem o CPF e o NIS do empregado doméstico, não é possível cadastrá-lo no eSocial
Tanto as informações do número de CPF quanto do NIS são obrigatórias para o cadastro no eSocial. Em caso de falta de informações, é possível obtê-las de dois modos:
- no caso do CPF: procurando uma das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para realizar a inscrição do documento. Tal processo também é disponibilizado pela internet, por meio do endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/pedido-de-inscricao-no-cpf
- No caso do NIS: poderá realizar o cadastramento no site www5.dataprev.gov.br/cnisinternet/ ou pela Central Telefônica 135.
4. Fique atento à data de vencimento da guia única de recolhimento mensal
Mensalmente, o empregador deverá emitir no portal do eSocial a guia unificada com todos os recolhimentos. Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de cada mês. Caso esse dia não seja de expediente bancário, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil posterior ao vencimento.
5. Saiba que as verbas rescisórias são calculadas diretamente pelo eSocial
O empregador deverá informar a data do desligamento ocorrido a partir de 01/11/2015. Ao informar esse dado, a guia rescisória será gerada, referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês de rescisão. No caso de o trabalhador ter direito ao saque, serão emitidos dois DAE:
- a primeira guia recolherá os 8% do FGTS e os 3,2% relativos à indenização compensatória pela perda do emprego;
- a segunda guia é referente ao aviso prévio trabalhado, que será até o dia de desligamento do empregado.
6. Atente aos prazos
Empregadores precisam ficar atentos aos prazos das verbas rescisórios dos trabalhadores domésticos, como:
Aviso-prévio trabalhado
O empregador terá o prazo de um dia útil após o término do prazo de aviso-prévio trabalhado para realizar o pagamento. Caso o empregador marque a homologação dentro desse prazo, o valor poderá ser quitado no ato da homologação.
Aviso-prévio indenizado
Nesse caso, o empregador terá 10 dias ininterruptos após comunicar a demissão para quitar as verbas rescisórias. E assim como no aviso-prévio indenizado, caso ocorra homologação da demissão, poderá ser feita durante a homologação.
Como facilitar o uso do eSocial?
Dentro do ambiente doméstico, o uso do eSocial pode ser um pouco mais difícil. Normalmente o empregador não é um especialista em questões burocráticas e, mesmo assim, precisa lidar com esses pontos.
Com isso, toda a tarefa pode ficar um pouco mais difícil e demorada. Dependendo do caso, aumentam as chances de erros e irregularidades, resultando em multas e prejuízos para ambos os lados. Para que isso não aconteça, algumas dicas fazem toda a diferença. Entre elas, estão:
Contrate um profissional de contabilidade
É muito comum que as pessoas contratem contadores para diversas tarefas, sendo a declaração de Imposto de Renda a mais frequente. Entre os não isentos e entre quem não faz a declaração simplificada, é ainda mais relevante a ajuda de um profissional desse tipo.
Da mesma forma, algo parecido pode ser feito com o eSocial. Há duas questões principais: esse sistema não é totalmente intuitivo e essa é uma obrigação muito recente. As duas coisas tornam mais difícil o seu uso correto. Já um profissional da área de contabilidade tem todos os conhecimentos necessários para cumprir com as obrigações relacionadas a essa declaração.
A ajuda dele, portanto, é necessária para manter tudo em dia e totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela não adequação ao que é exigido por lei.
O ideal é contratar um profissional especializado e experiente, capaz de cumprir todos os requisitos da forma certa.
Guarde todos os comprovantes de pagamento
O DAE está entre os documentos mais importantes gerados pelo eSocial. Ele funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho da empregada doméstica conforme manda a lei.
Para o trabalhador, ele é utilizado para dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização da situação empregatícia.
O caso é que erros no eSocial impedem a impressão de uma segunda via que corresponda totalmente à versão original. Com isso, perder esse comprovante pode trazer dores de cabeça, irregularidades e dificuldades para todas as partes.
Para evitar esse cenário, você deve guardar todos os comprovantes de pagamento em um local protegido. Faça cópias de segurança e garanta que cada uma fique armazenada em um servidor diferente.
Mande também uma das cópias para o empregado, assim não há nenhum risco de que essa informação seja perdida.
Fique atento às mudanças na lei
Embora o eSocial já esteja em funcionamento parcial graças a esse módulo, ele ainda não foi implantado totalmente. Segundo a Receita Federal, o novo prazo para a conclusão de tal transformação é junho de 2018.
Porém, até que tudo comece a funcionar de maneira definitiva, muitas transformações podem acontecer. Devido à busca constante por processos melhores e mais alinhados, é muito provável que ainda sejam anunciadas mudanças nesse tema até que tudo esteja devidamente implantado. Não prestar atenção nisso pode fazer com que você utilize o módulo incorretamente.
As mudanças podem surgir a qualquer momento. Sendo assim, é necessário ficar de olho na lei, a fim de identificar com precisão o que precisa ser feito de maneira diferente.
Novamente, contar com um profissional de contabilidade é bastante útil. Como ele está sempre atualizado, é provável que consiga absorver as transformações sem dificuldades e manter a regularização.
Fique atento a condições especiais
É necessário dar ainda mais atenção a questões “especiais” ligadas ao pagamento dos direitos do trabalhador doméstico. Por exemplo, as férias e o 13° salário são situações que precisam ser observadas com cuidado.
O 13°, por exemplo, pode ser quitado em duas parcelas ou de uma só vez. Nesse último caso, fique atento ao prazo-limite para o pagamento — normalmente, é o começo de dezembro.
As férias devem ser informadas adequadamente no sistema. Caso sejam fracionadas, o empregador precisa calcular o tempo trabalhado no mês.
Inclusive, essa é outra questão que merece atenção. No caso de faltas ou licenças, o salário deve ser proporcional aos dias trabalhados. De maneira semelhante, horas extras precisam estar dentro do limite permitido e também devem ser remuneradas.
Caso você tenha um contador, é necessário transmitir todos esses dados para ele, para que ele possa definir corretamente qual é a base de cálculo.
Fique atento à base de cálculo
Inclusive, vale a pena pontuar que o eSocial é um mecanismo para apurar quais são os tributos devidos pelo empregador. Ele não funciona como um controle de ponto e nem como um sistema de folha de pagamento.
Questões como horas extras e descontos não podem ser adicionadas a esse sistema, já que não dizem respeito ao pagamento de impostos. A mudança acontece na base de cálculo, dada pela renda mensal.
Se você não informar corretamente ao contador ou não fizer os cálculos por conta própria, o valor mensal estará incorreto e os tributos também. Por isso, tenha atenção para garantir que o montante seja estabelecido de acordo com as condições do período trabalhado.
Busque novas informações sobre o assunto
Mesmo quando você conta com um profissional de contabilidade, é muito importante buscar cada vez mais informações sobre o tema. Isso ajuda a reconhecer a importância desse sistema e, acima de tudo, a entender melhor como ele funciona.
Para muitos, ele é uma verdadeira sopa de letrinhas e, embora tenha sido feito para desburocratizar a operação, trouxe algumas dificuldades pontuais. Porém, quanto mais acostumado o empregador estiver a esse ambiente, mais fácil será sua utilização.
Portanto, acompanhe notícias sobre o eSocial e busque conteúdos que ajudem no cumprimento de todas as obrigações. Além disso, converse com o contador para que você tenha total compreensão da solução.
Isso ajuda, inclusive, a garantir a fiscalização sobre todos os processos, de modo que você tenha certeza de que está pagando o tanto que deveria.
Para garantir a empregada doméstica legal, é fundamental utilizar o eSocial de maneira adequada. Para facilitar, vale ter a ajuda de um contador, além de executar boas práticas que trazem segurança e regularidade!
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