Todo empreendedor deve conhecer as mudanças do Simples Nacional (SN) de cada ano, afinal, esse é um dos regimes mais vantajosos para grande parte das empresas brasileiras. Suas alíquotas são reduzidas e as obrigações acessórias simplificadas, o que torna o regime bastante atrativo.
Nos últimos anos, o Simples sofreu mudanças essencialmente impactantes para os negócios. Os gestores que deixam de aplicá-las poderão se tornar irregulares ou sofrer prejuízos, por simples falta de conhecimento do tema.
Por essa razão, listamos e explicamos neste artigo as principais mudanças do SN, tanto do ano de 2018 quanto para 2019! Confira a leitura.
Breve histórico das mudanças do Simples Nacional em 2018
A seguir, elencamos as mudanças que já estavam em vigor no ano de 2018. Porém, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre elas e como funcionam, o que pode gerar prejuízos de difícil reparação. Leia quais foram as alterações mais impactantes para os negócios.
Limites de faturamento
Desde 2018, o teto de faturamento anual para que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optem ao regime aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais.
Entretanto, para aquelas que faturarem mais de R$ 3,6 milhões, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão ser recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e terão recolhimento como o de uma organização não optante do SN.
Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), o limite para adesão ao Simples Nacional aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Alíquotas e anexos
Quanto às mudanças das alíquotas, basicamente as empresas com faturamento acima de R$ 180 mil terão alíquota progressiva. Em relação aos anexos, extinguiu-se o VI e suas atividades foram transferidas para o V. A maioria das atividades do V foram para III, as que passaram do VI para III são de:
- arquitetura e urbanismo;
- medicina;
- odontologia;
- psicologia;
- terapia ocupacional;
- podologia;
- clínicas de nutrição;
- fonoaudiologia;
- bancos de leite.
Novo Fator R
Criou-se uma nova associação entre as folhas de pagamento e o faturamento para determinar se uma empresa se encaixa no Anexo III ou V. Primeiramente, faz-se o seguinte cálculo:
Fator R = folha de salários de 12 meses / receita bruta de 12 meses
Se a conta resultar em uma porcentagem igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pela tabela do anexo III, mas se for menor que 28% ficará no anexo V.
Inclusão de atividades
Desde que tenham uma inscrição no Ministério da Agricultura, podem optar pelo SN os atacadistas e produtores de bebidas alcoólicas, como destilarias, cervejarias etc.
Mudanças na fiscalização
A fiscalização aumentará, pois os dados entre as receitas estaduais e municipais serão integradas com a Receita Federal, mas o Fisco terá uma postura prioritariamente orientadora.
As empresas não serão mais multadas diretamente quando a situação for de baixo risco. Isso dependerá do entendimento de cada fiscal, que poderá apenas dar um prazo para regularização à empresa.
Redutor de receita
Os salões que atuarem em parceria com um profissional pagarão imposto apenas sobre o valor líquido. Por exemplo, se um salão fatura R$ 100 com um corte, mas tem parceria com um cabeleireiro de R$ 30 por corte, os impostos do salão incidirão sobre R$ 70.
Regras para MEI
Além do aumento do limite da receita bruta anual, há outras novidades para o MEI:
- inclusão do empreendedor que exerça atividades em âmbito rural, de industrialização ou comercialização;
- a baixa será feita exclusivamente pelo portal do SN, dispensando comunicação a outros órgãos;
- dispensa de cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional;
- trabalhador rural do SN será contribuinte especial.
Investidor anjo
Agora esse investidor está plenamente regularizado no cenário do SN. Essa figura apenas faz investimentos financeiros na empresa, sem garantir posição executiva e poder de voto na administração, mas também não responderá por dívidas ou em recuperação judicial.
Licitações
Está dispensada a apresentação de certidões negativas para participar de licitações públicas. A exigência será apenas para a empresa vencedora e no momento de assinatura do contrato.
Exportações
As empresas de logística internacional realizarão suas atividades por meio eletrônico e de forma simplificada, o que reduzirá os custos de serviços aduaneiros.
Vencimento do FGTS e do INSS
Uniu-se o recolhimento do FGTS e do INSS em uma única data de vencimento.
Orçamento exclusivo
Bancos comerciais, a Caixa e o BNDES agora fornecem uma nova linha de crédito exclusiva para o Simples Nacional.
Principais mudanças no Simples Nacional para 2019
As mudanças de 2018 serão aplicadas em 2019, mas o regime ainda sofrerá algumas alterações que devem ser seguidas pelo contribuinte.
Agendamento e prazo para regularização
O empreendedor que deseja optar pelo Simples Nacional deveria ter regularizado suas pendências até o dia 28 de dezembro de 2018.
Se até esse período a empresa não estiver regular, ainda é possível solicitar a opção pelo SN e se regularizar até a data de 31 de janeiro 2019. Tudo é feito diretamente pelo domínio oficial do Simples Nacional, basta seguir os passos:
- acessar o portal do regime;
- clicar na opção “Simples/Serviços”;
- depois, “agendamento da opção pelo Simples Nacional”.
No portal, também é possível cancelar o pedido no mesmo período.
Sublimite
Conforme a Resolução nº 144 CGSN/18, publicada em 14 de dezembro de 2018, haverá um sublimite de receita bruta que afetará o recolhimento do ICMS para os optantes pelo Simples Nacional. São dois sublimites diferentes:
- R$ 1,8 milhão: para os estados do Amapá, Acre e Roraima;
- R$ 3,6 milhões: para os demais estados e Distrito Federal.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também afetará o recolhimento do ISS dos municípios dos demais Estados e do Distrito Federal.
Mais parcelamento de débitos
Uma grande novidade vantajosa está no parcelamento de débitos ilimitados. No ano de 2018 eram permitidos até dois parcelamentos por ano.
Mas no ano de 2019 esse limite será retirado, desde que o primeiro ano seja de, no mínimo, 10% do valor total da dívida e nos seguintes, o mínimo de 20%.
Prazo para quitação de dívidas
As empresas também poderão alongar o prazo para quitação de dívidas, que serão parceladas em até 120 vezes.
As mudanças do Simples Nacional aplicadas em 2018 e 2019 são importantes e impactam na rotina das pequenas empresas brasileiras. É essencial que as alterações aqui elencadas sejam estudadas para garantir o sucesso do gestor.
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