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DMED – 28/02 é o prazo limite para envio da Declaração de Serviços Médicos

Valid Certificadora por Valid Certificadora
05/08/2020
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DMED – 28/02 é o prazo limite para envio da Declaração de Serviços Médicos
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Atualização: Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro.

Leia mais na Receita Federal

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o 28/02/2019 ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Quem deixar de entregar a Dmed, ou entregar fora do prazo, pode receber multa de R$ 5 mil. Já no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

ASSINATURA DIGITAL

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para entrega da DMED.

Para assegurar a autenticidade das informações declaradas, bem como garantir a segurança, confiabilidade e integridade dos dados constantes na Dmed, o uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil de pessoa jurídica (e-CNPJ) é indispensável.

Para adquirir um certificado digital é simples. Acesse o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID Certificadora.

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Tags: certificacao digitalDeclaração de Serviços MédicosDMEDReceita Federal do BrasilRFB
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