A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (18), na instrução normativa 1.297, publicada no “Diário Oficial da União”, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2013. O imposto, de acordo com a informação divulgada, deverá ser entregue até às 23h59, de 28 de fevereiro do ano que vem.
O programa gerador do documento ainda será aprovado por ato da Receita Federal e será disponibilizado pelo Fisco em sua página na internet. Para transmissão da Dirf é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
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