Você sabe o que significa diferencial de alíquota? Trata-se de algo relativamente simples, mas de muita importância na vida profissional das empresas que trabalham com operações interestaduais e, consequentemente, também do contador. Sendo assim, saiba mais sobre esse tema, veja como funciona e aprenda a fazer seu cálculo de maneira adequada.
Confira neste texto e aprimore seus conhecimentos.
O ICMS e o DIFAL
O ICMS é uma das principais obrigações tributárias das empresas, sendo cobrado individualmente por cada estado. Assim, quando ocorrem transações envolvendo estados diferentes, existe uma diferença entre alíquotas que exigem o cálculo desse diferencial.
Este cálculo, o Diferencial de Alíquota, também chamado de DIFAL, pode ser realizado de maneira muito simples, bastando tirar a diferença entre o ICMS destacado nessa operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
A Emenda Constitucional 87/2015
Esta emenda alterou a legislação em relação ao ICMS. A ideia dessa alteração foi trazer um equilíbrio e amenizar a guerra fiscal que vinha acontecendo entre os estados brasileiros em função da diferença de alíquotas.
Anteriormente, um e-commerce que vendia sua mercadoria do estado de São Paulo para um consumidor do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, alcançava um consumidor que teoricamente estaria pagando imposto para o estado do Rio de Janeiro, enquanto o ICMS iria todo para São Paulo.
Assim, a preocupação do governo foi equilibrar essa questão tributária fazendo com que os impostos recolhidos passassem a funcionar da seguinte forma:
1. Quanto à responsabilidade:
- A responsabilidade do diferencial de alíquota interestadual e a alíquota praticada internamente recaem sobre a pessoa que comprou o produto, caso ela seja uma pessoa jurídica, contribuinte do ICMS. Isso significa que é ela quem faz o recolhimento para o estado.
- Quando a venda for para um consumidor final, caso seja uma pessoa física ou um não contribuinte do ICMS, a responsabilidade recai sobre a empresa que está fazendo a venda.
Nesse aspecto é importante ter atenção especial ao Convênio ICMS 93/2015, que determinou que o DIFAL fosse aplicado também em operações interestaduais visando o consumidor final e não contribuinte do ICMS.
2. Quanto à divisão
O outro aspecto regulamentado pela Emenda Constitucional é a respeito de como deve ser feita a divisão do ICMS pelos estados. A partir do ano de 2015 passou a valer um percentual de 20% do imposto devido na operação para o estado destinatário e 80% para o estado remetente.
Assim, no nosso exemplo, se a venda saiu do estado de São Paulo para o estado do Rio de Janeiro, a partir do momento em que essa emenda constitucional entrou em vigor, 20% desse imposto passou a ser devido para o estado do Rio de Janeiro e 80% para o estado de São Paulo.
Progressivamente esse valor será alterado até 2019, quando 100% dele será do estado de destino, ou seja, voltando para o nosso exemplo, quando uma empresa de São Paulo vender um produto para o estado do Rio de Janeiro, em 2019, 100% desse imposto será devido para o estado do Rio de Janeiro, não mais para São Paulo, como ocorria anteriormente.
Mudança gradativa para os estados
Como visto, a mudança não acontecerá repentinamente, permitindo aos estados adequarem-se ao novo cenário de maneira gradativa, sem sofrerem forte impacto em suas economias.
Assim, considerando um aumento de 20% a cada ano a partir de 2015, já no ano de 2016, 40% do diferencial é voltado para o estado de destino e 60% para o estado de origem, devendo essa alteração ser feita de maneira constante até 2019, quando 100% do ICMS passará a ser do estado de destino.
Essa mudança gradativa acontece para que os estados de origem não tenham que repassar ao contribuinte o impacto desse tributo, uma vez que ele não vai mais ter como contar com o valor que recebia anteriormente do ICMS.
Principal função do DIFAL
Podemos dizer que o DIFAL é um instrumento que serve para proteger o estado de destino e manter sua competitividade, pois anteriormente o ICMS ficava todo para a empresa do estado de origem.
Como no cenário atual a maioria das lojas virtuais está localizada no sudeste, mais especificamente em cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, a arrecadação dos outros estados acabava sendo prejudicava com o antigo modelo.
Esse era o grande problema do governo: quando uma empresa vendia uma mercadoria para outro estado, esse outro estado não recebia absolutamente nada do ICMS relativo àquela mercadoria, permanecendo o imposto apenas na origem. Isso gerava uma guerra fiscal de estados que pressionavam o governo para que a unidade da federação de destino da mercadoria também fosse beneficiada com o ICMS.
Neste caso, com o Diferencial de Alíquota os dois estados acabam ganhando, o de origem e o de destino, pois num primeiro momento o DIFAL criará uma partilha do ICMS, enviando uma parcela do imposto ao estado de destino e outra ao estado de origem. Posteriormente, esse valor será integralmente passado para o estado de destino.
A necessidade da mudança
Era fundamental para o governo brasileiro colocar os estados em igualdade de condições de arrecadação, evitando medidas que comumente eram tomadas por determinados estados a fim de reduzir suas alíquotas de ICMS, o que fazia com que consumidores optassem por comprar mercadorias de determinados lugares onde a alíquota era menor e, consequentemente, os preços também eram mais baixos.
Além disso, as inovações tecnológicas permitiram o desenvolvimento de inúmeros negócios online, o que massificou as compras online, gerando maior insatisfação da parte dos estados que se sentiam prejudicados com o modelo antigo.
Diferencial de alíquota: a importância dele para as empresas
Enfim, compreender como funciona o diferencial de alíquota, bem como saber realizar seu cálculo é requisito para qualquer empreendedor que trabalhe com transações interestaduais.
Por isso é importante que profissionais de contabilidade, responsáveis por lidar com essas questões de maneira eficiente para seus clientes, saibam exatamente como proceder diante dessas operações interestaduais e também em relação às diversas mudanças na legislação, uma vez que elas acontecem constantemente e podem levar anos para configurar uma mudança completa, como é o caso do DIFAL.
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