A partir de 1º de janeiro de 2014, os estabelecimentos do Distrito Federal que realizam operações isentas de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações com papel destinadas à impressão de livros, jornais ou periódicos, deverão estar previamente cadastrados no Recopi Nacional.
Após o credenciamento, os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal deverão, por meio de certificação digital, solicitar a homologação do processo pelo próprio site. O contribuinte não credenciado no Recopi Nacional ficará proibido de efetuar operações com papel imune.
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