Atenção, contribuintes! O prazo de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativo ao mês de agosto, foi prorrogado para 7 de novembro de 2014. Multa mínima por atraso é de R$ 200,00.
Estão obrigados a entregar a DCTF todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, entre outras. Mas não esqueça que o envio do documento deve ser com o uso de certificado digital.
Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br).
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