A partir do dia 30 de maio, todos os documentos expedidos pelos Juizados Especiais do Distrito Federal (3ª Região) deverão ser assinados com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ITI. Os advogados e procuradores poderão usar a ferramenta também em audiências.
Portanto, será necessário usar a certificação digital em todos os tipos de termos, despachos, decisões, sentenças, sentenças em embargos, acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa, decisão TR, despacho TR e voto sem acórdão, bem como ofícios, mandados, certidões de objeto e pé, carta precatória, pareceres da contadoria e atos ordinatórios.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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