Publicado no dia 15 de marco, o Decreto Federal 7962 determina prazo de 60 dias para as empresas de comércio eletrônico atender a lei sobre a segurança do e-consumidor. Os sites devem disponibilizar nome empresarial e número da inscrição no CPF ou CNPJ do Ministério da Fazenda, bem como os endereços eletrônico e físico do fornecedor.
Os sites de compras coletivas devem identificar os responsáveis pelas promoções e a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, prazo de utilização da oferta, dados do fornecedor ou do serviço ofertado. Estará valendo também o direito de arrependimento sem lançamento de dívida nos cartões de crédito.
O assessor técnico do ITI, Sergio Cangiano, estima que, num futuro próximo, a certificação digital também garantirá segurança nestas transações.
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