Os escritórios e empresas de arquitetura e urbanismo devem se recadastrar no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) no período de 1º de agosto e 30/10. O procedimento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas.
O processo do recadastramento será similar ao que foi realizado com os arquitetos. É importante destacar que alguns dos documentos só poderão ser enviados mediante utilização de certificado digital. Com isso, é possível atribuir validade jurídica aos arquivos e garantir a integridade dos dados. . As empresas que não enviarem suas informações até essa data terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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