Uma das práticas processuais por meio eletrônico mais utilizadas e que pode ser confundida por muitos com o próprio processo eletrônico é a transmissão de peças. A novidade trazida pela Lei 11.419/2006 foi a obrigatoriedade dos tribunais em receberem peças fora do horário de expediente de atendimento presencial e emitirem recibo de protocolo.
Este documento, de suma importância, segundo artigo publicado por Alexandre Atheniense, tem sido emitido em desconformidade legal. Isso por não garantir a plena segurança de que a peça trafegou eletronicamente da origem ao destino de forma íntegra sem sofrer alteração no seu formato inicial.
Isso ocorre porque os atuais recibos das peças transmitidas gerados pelo tribunal são declarações originadas em formato digital, porém desprovidas de certificação digital para assegurar a identificação do documento recebido, conhecido como hash do documento digital.
Leia AQUI o artigo na íntegra.
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