Malha fiscal é o termo utilizado para descrever o cruzamento de informações que a Receita Federal faz entre os dados que ela já possui e aqueles que o contribuinte encaminha. Assim, o que existe na realidade é uma espécie de malha de informações no banco de dados da Receita que entra em ação quando a declaração de Imposto de Renda do contribuinte chega até ela. Então os técnicos cruzam as informações desse contribuinte com as que já existem em seu sistema para conferir se há alguma incompatibilidade.
Leia este post, saiba mais sobre o assunto e evite problemas com o Fisco:
Como a Receita Federal procede diante das informações
É por meio desse cruzamento de dados que a Receita Federal identifica contribuintes que eventualmente podem estar omitindo algum tipo de informação ou então apresentando números falsos a respeito de suas movimentações.
Para obter esses dados, fundamentais para a averiguação, ela organiza as informações que os contribuintes precisam entregar por meio de diferentes declarações obrigatórias. São elas:
Movimentações financeiras
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) trata das movimentações bancárias. Criada em 2008, quando ainda havia a CPMF, a Dimof era uma ferramenta que a Receita usava para trabalhar com os dados daquele imposto.
Assim, depósitos, saques, entre outras movimentações, eram comparados com as informações prestadas pelo contribuinte. Dessa forma, quando havia uma movimentação financeira muito alta, incompatível com os dados prestados, a Receita chamava esse contribuinte para que se explicasse.
A Dimof foi recentemente substituída pela e-Financeira, que é um sistema ainda mais eficiente usado pela Receita para cruzar os dados relativos à movimentação financeira.
Seu diferencial é que ela possui uma base maior de transações, na qual entram também outros tipos de empresas — como administradoras, consórcios e corretoras de seguro. Ela também já faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou seja, a e-Financeira faz parte da lógica da modernização dos procedimentos obrigatórios.
Transações imobiliárias
Outra declaração também utilizada pela Receita — mas que, nesse caso, envolve transações com imóveis — é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A Dimob foi criada em 2003 e serve para situações em que há venda de imóveis na planta.
A partir do momento em que a venda se concretiza, o responsável deve prestar essa informação à Dimob, informando o valor da transação. Assim, a Receita tem como cruzar esse dado com o que o comprador declarar em seus bens e direitos para saber se ele informou o valor de maneira correta.
A Dimob também é válida para contribuintes que têm imóveis sob os cuidados de uma administradora. Nesse caso, quem administra o imóvel e faz sua locação tem a obrigação de enviar para a Receita Federal, até o último dia útil do mês de fevereiro, as informações relativas a todos os aluguéis recebidos durante o exercício.
Imposto de Renda
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração que a fonte pagadora encaminha para a Receita Federal dizendo quanto pagou por determinado serviço ou produto, quanto reteve de Imposto de Renda, entre outras informações.
Entre todas as declarações, a que mais coloca as pessoas na malha fiscal (ou “malha fina”, como é popularmente conhecida) certamente é a Dirf. Se uma pessoa presta alguma informação incorreta em seu imposto de renda ou omite um valor, por menor que seja essa incorreção, ela tende a cair na malha fina, pois a análise comparativa com os dados apresentados pela fonte pagadora costuma ser altamente precisa.
Registro de imóveis
A DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias e se trata de uma declaração que deve ser encaminhada à Receita Federal em operações envolvendo imóveis, em casos envolvendo registros. Nessa situação, os cartórios são obrigados a fazer um encaminhamento para a Receita Federal de todas as operações de registros de imóveis que realizaram.
Com essa declaração, a Receita também pode cruzar informações referentes à variedade de questões envolvendo imóveis com o que o contribuinte declara em seus bens e direitos.
Outras declarações
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma informação que deve ser emitida para a Receita Federal por entidades que gozam do direito de receber doações no Imposto de Renda.
Além disso, há também a Declaração de Cartão de Crédito (Decred), uma declaração que a Receita utiliza para conferir a compatibilidade entre o gasto realizado pelo contribuinte com cartão de crédito em relação aos seus rendimentos.
Enfim, é por meio dessas declarações que a Receita identifica erros e vai atrás dos responsáveis por possíveis fraudes. Dentre elas a mais perigosa certamente é a Dirf. Por isso é preciso ter cuidado, principalmente na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda.
Erros comuns e cuidados a serem tomados
Os erros vão desde problemas na digitação até tentativas de omitir rendimentos ou não declarar bens, podendo gerar multas pesadas ao contribuinte. Entretanto, a Receita tem tentado facilitar o procedimento por meio do oferecimento de ferramentas para que as pessoas não corram tantos riscos. Ainda assim, é necessário ter a devida atenção para não cometer equívocos.
Por isso, é preciso também ficar de olho nas mudanças provocadas pela Receita Federal. Em 2016 houve uma alteração no prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), subprojetos do Sped.
Assim, de acordo com a resolução, as obrigações passam a ser apresentadas ao Fisco em maio para a ECD e junho para a ECF.
A ECD deverá ser entregue ao Sped no máximo até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao da escrituração. Já a ECF será enviada ao Sped até o limite do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao da escrituração.
Entenda como a malha fiscal funciona
Quando você compreende o funcionamento dos processos, consegue reduzir a margem de erros que pode cometer. Muito embora cair na malha fiscal não signifique necessariamente que você cometeu alguma ilegalidade ou que será punido por isso, é importante evitar esse problema. Por isso, nada melhor do que saber lidar com o processo.
Agora você sabe como a Receita atua e de que maneira você pode cair na malha fina. Aproveite a visita em nosso blog e confira o post “O que é Sped contábil: esclareça 15 dúvidas!”.