Envio de mensagens com conteúdo criptografado, envio de e-mails assinados digitalmente, Escrituração Contábil e Fiscal — SPED Fiscal (EFD) e Contábil (ECD), acesso bancário seguro por meio do Internet Banking e tantas outras aplicações que tornam o Certificado Digital um instrumento cada vez mais importante no dia a dia de empresas, cidadãos e governo.
Além de todas as facilidades do uso de Certificado Digital, há a possibilidade de ele ser utilizado no preenchimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o que diminui as possibilidades de erros e de cair na malha fina da Receita.
Pensando nisso, levantamos algumas vantagens do Certificado Digital no preenchimento do IR. Confira neste post!
Preenchimento automático dos dados
Para titulares de Certificados e-CPF, é possível contar com a versão online da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mas o que isso significa?
Isso quer dizer que o contribuinte titular de e-CPF, ao fazer a autenticação no programa da Receita Federal, tem boa parte das informações importadas e preenchidas automaticamente, o que leva a economia de tempo e redução de erros e inconsistências.
Entre os principais dados que podem ser importados, se destacam os rendimentos recebidos de fontes pagadoras, transações imobiliárias e despesas médicas do titular da declaração que tenha o Certificado Digital, referentes ao respectivo ano-calendário.
Com o preenchimento automático da declaração, o contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os seus dados e deduções. Outra vantagem é que não será mais necessário esperar as informações de rendimentos da empresa, o que reduz drasticamente a possibilidade de dados incorretos e de cair na malha fina.
Porém, para que o preenchimento das informações seja realizado automaticamente, é necessário que a pessoa jurídica responsável pelo lançamento dos dados já os tenha enviado previamente à Receita Federal. No caso de preencher a declaração antes de a empresa ter enviado as informações, o preenchimento automático não é efetuado.
Assim, é preciso ficar atento ao prazo dado pela Receita Federal às empresas para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), emitido por imobiliárias.
Importante
Apesar de os dados utilizados na declaração que faz uso do Certificado Digital serem automaticamente preenchidos, é fundamental que o contribuinte confira todas as informações antes de enviar o documento à Receita Federal.
Além disso, o Certificado Digital é uma senha eletrônica única, individual e intransferível, não devendo ficar de posse de outras pessoas a não ser do titular.
Ter o Certificado Digital não garante que o contribuinte possa fazer uso do preenchimento automático do IRPF. São impedidos de optar pela declaração pré-preenchida aqueles que não tenham apresentado a declaração de ajuste ou de saída definitiva no ano anterior como titulares, ou que tenham caído em malha fina na última declaração.
Maior agilidade
O preenchimento facilitado do Imposto de Renda por meio do uso de Certificado Digital permite ao contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina regularizar sua situação no mesmo dia em que preencher e enviar a declaração.
Isso porque o Certificado Digital funciona como uma identidade virtual para pessoas físicas — válido como um CPF eletrônico, o e-CPF — o que permite acompanhar e monitorar todo o processo da declaração por meio do site do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Vale destacar que desde 2012 a utilização de Certificado Digital é obrigatória para contribuintes que tiverem rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões. O principal objetivo é aumentar a segurança de declarações de alto valor e reduzir as chances de fraudes no sistema.
Com a possibilidade de cruzar dados e informações, a Receita Federal passa a ter maior controle sobre o que está sendo declarado, eliminando divergências declaradas por contribuintes e fontes pagadoras.
Devido ao uso da validação eletrônica, a declaração é processada mais rapidamente, embora isso não garanta que o contribuinte receberá a restituição antes, caso tenha direito a ela.
Para usuários do e-CPF, é possível visualizar declarações anteriores, verificar pendências, retificar pagamentos ou mesmo parcelar débitos. O contribuinte ainda pode consultar sua situação fiscal e pedir procurações eletrônicas.
Mais segurança
As vantagens de utilizar um Certificado Digital e-CPF vão além do preenchimento do IRPF. Esse instrumento garante a autenticidade e a integridade das transações eletrônicas, permitindo que qualquer tipo de operação na internet possa ser realizado com segurança.
Com o uso do Certificado Digital, o contribuinte fica vinculado a uma assinatura eletrônica, o que permite identificar o usuário, de modo semelhante ao reconhecimento de firma, o que torna esse instrumento válido juridicamente.
Mas como funciona o Certificado Digital?
Qualquer pessoa pode ter um Certificado Digital e utilizá-lo para o preenchimento do IRPF. Para isso, é necessário entrar em contato com uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil.
Inúmeras são as vantagens de quem adquire um Certificado Digital, como a possibilidade de acessar e imprimir as declarações de anos anteriores, além de não precisar baixar nenhum programa, já que todo o processo é online.
O Certificado Digital pode ter validade de um ou três anos e os valores cobrados variam conforme a aplicação. Na Valid Certificadora, por exemplo, os preços vão de R$ 173 (e-CPF A1 e e-CPF A3 de 1 ano) a R$ 463 (e-CPF válido por 3 anos e com token criptográfico).
O usuário pode optar por duas opções de Certificados Digitais:
- Certificados Digitais A1: as chaves geradas ficam armazenadas no próprio computador do usuário, sendo utilizadas apenas nele;
- Certificados Digitais A3: gera um par de chaves de certificação no próprio dispositivo (cartão ou token), o que não permite cópia ou exportação dos dados. No caso do cartão, é preciso adquirir uma leitora, caso o computador que será usado não tenha o dispositivo de série. Já o token dispensa a leitora, uma vez que se conecta à porta USB do computador, o que significa mais praticidade, fácil portabilidade e usabilidade.
Após a escolha do tipo de Certificado Digital, é preciso que o usuário valide todos os documentos pessoalmente num dos postos da Autoridade Certificadora, como:
- Registro de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe (CREA, CRC, CRM etc.);
- estrangeiro domiciliado no Brasil deverá apresentar Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Passaporte vigente;
- CPF (Cadastro Pessoa Física);
- documento que comprove residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 meses da data de validação presencial;
- impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
Também é obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
Importante
Diferentemente dos documentos tradicionais de identificação, como CPF e RG, o Certificado Digital tem um prazo de validade, o que sugere que um documento poderá ser assinado apenas enquanto o certificado for válido.
Para evitar a expiração da validade, é preciso que o usuário solicite a renovação do certificado para a Autoridade Certificadora. O prazo de validade é determinado a partir da opção feita pelo titular no momento da solicitação.
Por isso, é importante ficar de olho no prazo de validade e se programar para a renovação.
Agora que você já sabe quais são as vantagens do Certificado Digital no preenchimento do IRPF, complemente sua leitura com este nosso outro material e aprenda tudo o que você precisa sobre malha fiscal!