A partir da próxima terça-feira (1º/10) será obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça. A medida está regulamentada na Resolução 14/2013. Sendo assim, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa. Por isso é fundamental que os advogados adquiram um certificado digital para fazer o peticionamento eletrônico.
Dentre os documentos inclusos nessa primeira etapa estão valendo: Conflito de Competência (CC), Mandado de Segurança (MS), Reclamação (Rcl), Sentença Estrangeira (SE), Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) e Suspensão de Segurança (SS). Estão valendo ainda as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de: Recurso Extraordinário (RE), Contrarrazões ao Recurso Extraordinário (CR), Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), Contraminutas em Agravo em Recurso Extraordinário CmARE).
Sobre o sistema operacional necessário para o acesso ao e-STJ, todo o sistema foi desenvolvido para a plataforma Windows. Porém, ainda não há previsão para o desenvolvimento da ferramenta em outros sistemas operacionais, como Linux ou Mac.
Fonte: Consultor Jurídico
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