Em processo de implantação em todo o país, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é o resultado de um convênio firmado entre todos os estados do país para controle e para a troca de informações fiscais.
O convênio ICMS 57, de 1995, trata, na verdade, da maneira encontrada pelos governos de amenizar a tradicional guerra fiscal existente entre as regiões brasileiras, vindo a tentar equiparar as diferentes taxas praticadas pelos órgãos tributários estaduais. A inspiração veio da União Europeia que, desde 1992, adotou um modelo semelhante de controle fiscal que vem servindo de base aos outros países do planeta.
No Brasil, o Sintegra é obrigatório desde 1997 e busca manter um controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais de produtos, repassando dados referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes que emitem documentos fiscais. Assim, toda empresa que possui inscrição estadual em órgãos da Fazenda e está sujeita à tributação pelo ICMS deve ficar atenta ao Sintegra — e aos seus contadores responsáveis também.
Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o que é esse sistema, que já foi adotado em quase todos os estados da Federação, e como você poderá dar assistência ao seu cliente assim que ele começar a funcionar na região onde você se encontra.
O que é o Sintegra?
É um conjunto de procedimentos administrativos que vai unificar em uma só rede todas as informações relativas a operações de compra, venda e prestação de serviços provenientes dos contribuintes que praticam transações entre um estado e outro. Com isso, o sistema vai facilitar o fornecimento de informações aos fiscos estaduais e, uma vez cadastradas, também a comunicação e a troca desses dados entre os estados.
Para quem é contribuinte, o Sintegra vai padronizar e simplificar o processo de informar os dados referentes a essas transações no âmbito estadual e interestadual. Já para os fiscos estaduais, o sistema promete aprimorar o fluxo de dados entre as Administrações Tributárias e oferece maior agilidade e segurança às informações enviadas.
O que deve ser enviado?
Os arquivos a serem enviados devem envolver dados a partir de 1 de janeiro de 2003 e reunir todas as movimentações de entrada e saída, compra de mercadorias ou aquisição de serviços realizadas pela empresa durante o período de um mês.
As operações valem tanto para as transações realizadas dentro do estado em que a empresa atua, como também para aquelas feitas em outros estados e no exterior.
Como enviar essas informações?
O primeiro passo para a empresa é compilar os dados de toda a movimentação mensal referente a determinado período. Com tudo em mãos, ela precisa, então, ter acesso ao chamado programa Validador, disponibilizado pela Secretaria da Fazendo de cada Estado.
Como o próprio nome já diz, o Validador é um software de validação do arquivo gerado pelo cliente, que verifica se ele está de acordo com as regras do sistema e antecipa eventuais problemas ou discordâncias que possam estar acontecendo. Isso ajuda o contribuinte a corrigir os dados antes mesmo de remetê-lo para a Administração Tributária.
Todos os dados e o conteúdo das transações devem passar por essa validação. O processo termina quando a empresa conseguir enviar corretamente esses arquivos, via internet, ao software para Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Todos esses programas exigidos para o necessário cumprimento do Sintegra podem ser obtidos no próprio site do sistema.
Quem deve fazer?
Toda empresa contribuinte do ICMS que emite documento fiscal de forma eletrônica (seja nota fiscal, cupom fiscal ou qualquer outro) ou faça escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados está obrigada a repassar os dados e as informações referentes às transações que realizou ao Sintegra.
O mesmo ocorre com as empresas que terceirizam seus serviços de escrituração fiscal para escritórios de contabilidade. Ou seja, ninguém que se enquadra nestas características está imune.
Funciona exatamente como na União Europeia?
O Sintegra brasileiro é inspirado no sistema Information Exchange System, da União Europeia, que, a partir de 1992, aboliu o controle físico de mercadorias nas fronteiras entre os países membros do grupo e passou a disponibilizar, na internet, a consulta dos dados a todos os cadastrados no sistema local.
No Brasil, o modelo do Sintegra é basicamente semelhante a esse, mas com pequenas diferenças que se equivalem às particularidades e características locais do país.
Quais são os objetivos do Sintegra?
Com a implantação do sistema em todos os estados, o relacionamento contribuinte-Fisco estará completamente informatizado, agilizando a consulta interestadual sempre que necessário.
Os dados concentrados na rede permitirão às Administrações Tributárias a checagem e o acompanhamento das operações de ICMS realizadas pelos contribuintes do ICMS e apuração de situações consideradas irregulares.
Como era antes e como será depois da implantação do sistema?
Antes, o contribuinte que efetuava operações com outros estados e até com o exterior remetia as informações dessas transações a cada três meses ao órgão tributário estadual responsável pelo território onde o negócio havia sido praticado.
Agora, com o Sintegra, é obrigatório que ele entregue mensalmente esses dados ao Fisco, o que permite o controle interestadual de todos os produtos de entrada e saída dos limites regionais daquele determinado período.
Embora possa parecer burocrático à primeira vista, o Sintegra surgiu para unificar a obtenção de impostos estaduais e amenizar a alta diferenciação no valor de taxas de ICMS que provocava a guerra fiscal entre os estados.
Com as mudanças, não apenas as empresas contribuintes do ICMS precisarão se adaptar para seguir as novas regras, mas também os escritórios de contabilidade que dão assistências e atendimento a elas.
Neste sentido, as empresas especializadas na emissão de certificados digitais de varejo, como o e-CPF, o e-CNPJ e as Notas Fiscais Eletrônicas, acabam ganhando relevância no país, já que agilizam o trabalho de busca das informações referentes às operações praticadas pelos clientes.
Trata-se, portanto, de uma importante ajuda a ser considerada frente às novas exigências tributárias do Fisco brasileiro.
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