Para o empreendedor, é fundamental saber que vivemos em um país cuja carga tributária costuma ser pesada para as empresas e que, por isso, é importante investir em um planejamento tributário eficiente. Assim é possível reduzir, por meio de recursos legais, esse impacto e garantir melhores condições de crescimento para o negócio.
E, quando citamos planejamento tributário, não estamos nos referindo exclusivamente à simples escolha de um regime tributário mais adequado para cada finalidade (embora isso seja muito relevante). Estamos falando sobre algo mais amplo, que considera uma série de questões — como o faturamento anual da empresa e o tipo de atividade que ela exerce.
Um bom planejamento tributário tem o objetivo de dar à empresa condições adequadas para lidar com tributos, seja o IRPJ, o ICMS ou o IPI, a partir da melhor organização interna e estratégias previamente estabelecidas. Saiba mais sobre esse assunto a seguir:
Obrigações legais das empresas
As empresas devem cumprir com suas obrigações legais de rotina. Independentemente de seu faturamento e de sua área de atuação, é preciso atender a uma série de exigências.
Assim, somente para fins de exemplificação, podemos citar os impostos obrigatórios para um contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Entre eles estão:
- o IRPJ;
- o CSLL;
- o Cofins;
- o PIS/Pasep;
- o CPP;
- o ICMS;
- o ISS;
- e o IPI.
Isso sem falar nas taxas que surgem em função da peculiaridade de cada atividade exercida pela empresa.
Certamente trata-se de uma quantidade elevada de impostos que, se não forem devidamente compreendidas pelo contribuinte, poderão causar graves prejuízos. E, neste ponto, é preciso abrir um parêntese e fazer uma análise à parte sobre os impostos para diminuir a incidência de erros.
Uma informação importante que as empresas precisam ter conhecimento é em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de uma obrigação que costuma tirar muito dos cofres das empresas, mesmo em situações extremas, como de roubo de mercadoria. Porém o IPI agora já não pode mais ser cobrado em circunstâncias de roubo.
Como funciona o IPI
O IPI é um imposto de natureza fiscal, pois sua finalidade é a arrecadação, embora ele também possa ser usado para outras finalidades, quando os limites da alíquota são alterados para regular o mercado de acordo com as necessidades do governo.
Sua alíquota varia em função da essencialidade, ou seja, quanto mais essencial é o produto, menor é a sua carga tributária. Assim, para produtos considerados supérfluos — como o cigarro —, a alíquota é mais alta do que para produtos tidos como essenciais — tais como arroz, feijão e carne.
O IPI incide sobre qualquer tipo de produto que passa por alguma transformação dentro de uma fábrica, sendo cobrado na saída da indústria ou no porto, no caso de produtos importados.
O imposto é cobrado pela Receita Federal e administrado pelo Tesouro Nacional, que distribui o montante entre estados e municípios. Como anteriormente citado, sua função principal é a arrecadação, o que significa que ele faz caixa para o governo. Mas o imposto também serve para estimular políticas públicas, que funcionam quando o governo precisa interferir mais diretamente na economia.
Assim, explicando de uma maneira mais simples como o IPI pode ser usado na prática, podemos dizer que ele funciona da seguinte maneira:
- quando o governo quer estimular a economia, ele reduz as alíquotas do imposto. Um bom exemplo disso foi quando houve a redução do IPI de produtos da linha branca — como geladeira e fogão —, permitindo ao consumidor comprar produtos por preços mais baixos;
- quando o governo quer desestimular o consumo de produtos por algum motivo, por exemplo, quando eles fazem mal à saúde — caso de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas —, ele aumenta a alíquota.
A polêmica do IPI sobre mercadorias roubadas
A tributação do IPI existe em função da relação mercantil que envolve as operações. Sendo assim, o fato gerador do imposto pode ocorrer em três casos diferentes, de acordo com o Código Tributário Nacional. São eles:
- no desembaraço aduaneiro do produto importado;
- na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial;
- na arrematação de um produto apreendido ou abandonado quando ele vai a leilão.
Agora, consideremos a seguinte situação: uma determinada empresa, que trabalha com mercadorias industrializadas, tem sua mercadoria roubada e essa operação simplesmente não acontece. Como ficaria o IPI? Embora a empresa não tenha efetuado a operação, ainda assim, haveria a obrigatoriedade de arcar com os custos do imposto, pois o produto saiu do estabelecimento industrial.
Entretanto, considerando o elemento legal que caracteriza o IPI, ou seja, o fato gerador, empresas que trabalham com grande quantidade de produtos e que sofrem prejuízos com roubos passaram a questionar o governo sobre a obrigatoriedade de pagar o IPI sobre mercadorias roubadas.
O caso da Souza Cruz × Fazenda Nacional
Ao longo dos anos, a questão era se a empresa precisaria pagar o IPI a partir da saída do produto, ainda que ele não chegasse ao seu destino. Muitas companhias começaram a contestar essa obrigatoriedade em função de a operação mercantil não ter sido concretizada.
A partir da ação movida pela empresa Souza Cruz Trading contra a Fazenda Nacional, referente a um roubo que aconteceu no ano 2000, quando a empresa teve sua mercadoria roubada no trajeto entre Uberlândia (MG) e Santos (ES). O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a autuação fiscal sobre a empresa deveria ser anulada, cancelando a incidência do IPI. No entendimento dos ministros, não seria justo que neste caso a empresa tivesse prejuízo, uma vez que houve decréscimo patrimonial.
Assim, legalmente, a Receita Federal não pode exigir o imposto de cargas em casos em que elas foram alvo de ilícito no trajeto entre o depósito da empresa e o carregamento para a exportação. A vitória da Souza Cruz no Superior Tribunal de Justiça, portanto, significa que não configura fato gerador de IPI o simples fato da saída de mercadoria do estabelecimento. Ela deve chegar ao seu destino para que haja a concretização da operação mercantil — portanto, não há a obrigatoriedade do pagamento do imposto.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, embora tenha ocorrido somente em 2016, abre um precedente importante para os contribuintes que precisam lidar com o IPI.
Quer saber mais? Então confira o post “PIS e Cofins: como pagar menos impostos com o planejamento tributário?”.