A certificação digital está presente no dia a dia de empresas, pessoas, governo e órgãos fiscalizadores — fica difícil pensar em acessar ou mesmo compartilhar informações e documentos na internet sem a garantia de que não serão intermediados e utilizados de má-fé.
Entretanto, numerosas dúvidas surgem quando o assunto é certificação digital e, muitos usuários acabam não conhecendo os seus reais benefícios e suas mais diversas funcionalidades.
Tem alguma dúvida sobre certificado digital? Esclareça no nosso post de hoje. Acompanhe!
1. Posso usar apenas um certificado para Sped fiscal e para nota fiscal eletrônica (NF-e)?
Sim. O mesmo certificado utilizado para o envio do Sped fiscal poderá ser utilizado para a NFe. No caso do Sped Fiscal (EFD) o tipo de certificado poderá ser e-CNPJ, e-CPF ou e-PJ, ficando autorizado a assinar um representante legal ou um procurador. Já no caso da NF-e o tipo de certificado apenas poderá ser e-CNPJ e e-PJ (e-NFe), sendo apenas autorizados a assinar a Pessoa Jurídica emissora do documento Fiscal.
2. Qualquer pessoa pode obter um certificado digital?
Sim. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem obter um certificado digital. No primeiro caso é gerado o e-CPF, que possui a mesma validade do CPF, e, no segundo caso, o e-CNPJ, que, assim como o CPF, possui as mesmas características no CNPJ, sendo que ambas as opções passam a funcionar em formato digital.
3. Possuo várias filiais que vão emitir NF-e. Devo adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
Sim. Cada filial emissora de NF-e possui um número de CNPJ diferente, sendo assim é necessário um certificado para cada estabelecimento.
4. A validação do certificado digital é apenas presencial?
Sim. Para a emissão de um certificado digital, é imprescindível que o solicitante se encaminhe a uma autoridade de registro (AR) da autoridade certificadora para validar as informações prestadas. Ou seja, o momento da validação presencial é o ato de confirmação da identidade do titular de quem está solicitando o certificado digital, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.
5. Tenho e-CPF. Posso utilizá-lo como certificado digital para tirar NFe?
Não. A nota fiscal eletrônica apenas poderá ser assinada por pessoa jurídica, utilizando um dos tipos de certificado, e-CPF A1 ou e-CPF A3.
6. A nota fiscal eletrônica tem validade jurídica?
Sim. A NFe tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital, possibilitando conhecer a autoria e a integridade das informações prestadas.
7. A assinatura digital garante a autenticidade dos documentos?
Sim. A Assinatura digital inserida no certificado digital confere aos documentos eletrônicos a autoria e a integridade do conteúdo, uma vez que, por exemplo, na alteração de palavras ou inserção, a assinatura é invalidada. Em outras palavras, ela oferece:
- Autenticidade: uma vez que vincula ao documento eletrônico a manifestação de vontade pessoal para a validação das informações transmitidas, da mensagem e do remetente, ou seja, é uma identificação de quem assinou o documento.
- Integridade: qualquer tipo de falsificação impossibilita que alterações possam comprometer a veracidade do conteúdo informado, o que fortalece e certifica que o documento não foi alterado indevidamente.
- Exclusividade: a informação contida no documento eletrônico não pode ser transferida para outro documento.
- Não repúdio: impede que o autor que assinou eletronicamente fique impedido de negar a criação e a assinatura do documento.
8. O certificado digital tem prazo de validade?
Sim. Diferentemente dos tradicionais documentos de identificação, como CPF e RG, que não possuem período de validade, o certificado digital tem prazo de expiração. Quem faz a renovação do certificado é a autoridade certificadora, com a qual o usuário deverá entrar em contato para informar a perda da validade. Se o certificado digital passar da validade, a assinatura digital fica invalidada.
9. Qual a principal diferença entre o certificado tipo A1 e tipo A3?
As principais diferenças entre os certificados A1 e A3 são a geração e o formato de armazenamento das chaves criptografadas. Ou seja, no A1 o par de chaves (pública/privada) é gerado diretamente no computador, no momento em que o usuário solicita a emissão do certificado. Nesse caso, a autoridade certificadora recebe a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no computador do usuário, devendo ser protegida, impreterivelmente, por senha de acesso. O certificado A1 tem validade de um ano.
Já no certificado A3, o par de chaves é gerado em um meio específico, que pode ser um token ou um cartão inteligente. Nesse caso, a chave privada não pode ser exportada, reproduzida ou mesmo copiada para qualquer outro tipo de dispositivo. Assim como o A1, o certificado A3 também tem a chave pública enviada para a AC juntamente com a solicitação de emissão, sendo que a chave privada fica armazenada em um hardware específico, impedindo o acesso de pessoas que não estejam autorizadas. O certificado A3 tem validade de três anos.
10. Quais informações constarão no certificado digital?
As principais informações que deverão estar inseridas no certificado digital são:
- Chave pública do titular.
- Nome do titular.
- Endereço de e-mail.
- Prazo de validade do certificado digital.
- Nome da autoridade certificadora que emitiu o certificado.
- Número de série do certificado digital.
- Assinatura digital do AC.
11. Assinatura digital e senha web são a mesma coisa?
Não. Assinatura digital e senha web possuem características distintas. A primeira possibilita comprovar a autenticidade de um arquivo eletrônico, ou seja, permite saber quem é o autor das informações declaradas no documento digital e se o mesmo foi alterado. Já a senha web é uma forma de limitar que terceiros ou pessoas não autorizadas acessem um sistema de informação,
Para possuir uma assinatura digital é preciso ter um Certificado Digital junto as Autoridades Certificadores que, além da identidade digital, oferecem outras funcionalidades, como a identificação do usuário e o controle de acesso mais seguro e eficiente que um sistema de senhas.
12. Empresas do Simples Nacional são obrigadas?
Empresas optantes pelo Simples Nacional eram desobrigadas de utilizar o certificado digital, mas a Resolução CGSN n.º 125 estabeleceu algumas mudanças e, entre elas, a obrigatoriedade do certificado digital quanto ao limite de colaboradores nos prazos:
- A partir de 1.º de janeiro de 2016: empresas com mais de oito empregados.
- A partir de 1.º de julho de 2016: empresas com mais de cinco empregados.
- A partir de 1.º de julho de 2017: empresas com mais de três empregados.
13. Posso renovar meu Certificado Digital Valid pela segunda vez?
Normativamente, a renovação online é permitida de forma alternada, ou seja, para cada emissão de um certificado digital com validação presencial a próxima renovação pode ser online. Ou seja, se a sua última renovação foi online na próxima renovação o comparecimento a um ponto de atendimento VALID para a emissão de um novo certificado é obrigatória.
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