O Domicílio Tributário Eletrônico tem como objetivo tornar mais moderno o processo administrativo fiscal, de forma a prever a possibilidade de assuntos processuais serem oficialmente formalizados, comunicados e transmitidos por meio digital.
A partir do dia 1º de julho todas as empresas cadastradas no Simples Nacional serão obrigadas a aderir ao novo sistema. Quer aproveitar para saber tudo sobre o Domicílio Tributário Eletrônico? Então leia este artigo até o final!
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?
Na prática, ele nada mais é do que uma caixa postal, disponível nos sistemas de processamento de dados online das Secretarias de Fazenda Estaduais, Federal e também das prefeituras. Nele podem ser armazenadas e postadas todas as correspondências oficiais que devem ser enviadas ao contribuinte.
O acesso a essa caixa postal eletrônica será restrito apenas a pessoas devidamente autorizadas a acessar o Domicílio Tributário Eletrônico e a quem possui a certificação digital. O objetivo dessas restrições é garantir o sigilo dos dados confidenciais e a identificação de cada usuário, o que torna o sistema muito mais seguro e confiável.
Esse novo sistema visa dar maior agilidade e eficiência aos atos administrativos pela administração tributária. É a informatização e a modernidade a serviço da melhora a comunicação entre o fisco e os contribuintes.
Quais são as mudanças promovidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico?
O que irá mudar para o contribuinte, na prática, é que quaisquer tipos de atos administrativos, como encaminhamento de intimações ou documentos, o protocolo de documentos, serviços e avisos gerais, serão realizados de forma totalmente eletrônica.
As empresas que trabalham no regime do Simples Nacional também serão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico, a partir do dia 1º de julho. Mas, para isso, todas precisarão de um certificado digital para efetuar quaisquer transações com a Receita Federal.
Vantagens do Domicílio Tributário Eletrônico
Apesar de ser uma obrigação, o sistema totalmente informatizado desburocratiza todos os processos, já que tudo é feito diretamente pela internet, sem a necessidade de fazer as solicitações pessoalmente. Isso economiza tempo e torna todo o processo mais ágil e eficiente.
Assim, não é mais necessário que um funcionário da empresa se desloque de uma repartição a outra para resolver problemas. Tudo pode ser feito via internet, sem o pagamento de taxas nem o transtorno dos deslocamentos.
Além disso, trabalhar com um certificado digital confere tanto às empresas quanto ao fisco uma maior segurança na transmissão de seus dados, maior confiabilidade e agilidade a todas as transações e movimentações online. O sigilo fiscal fica totalmente garantido.
O contribuinte que conta com o certificado digital consegue acompanhar, na íntegra, o andamento de todos os seus processos digitais, através do seu próprio computador. Para o fisco a mudança também é vantajosa pois economiza tempo e reduz custos com as impressões de documentos e o envio de correspondências através dos Correios.
Domicílio Tributário Eletrônico: atenção!
Trabalhar com esse novo sistema faz com que a empresa tenha, obrigatoriamente, que possuir um certificado digital. Ou seja, se você ainda não possui o seu, precisa providenciar para fazer as transações com a Receita Federal e tornar todas as suas transações online mais seguras.
Quem já aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico deve ficar atento ao fato de que, se você abrir uma mensagem e não concluir a leitura, o sistema faz o registro e ela pode se tornar uma intimação, dependendo da natureza da mensagem (normalmente, as processuais). A partir da leitura já é iniciada a contagem do tempo para a defesa. Por isso, tenha bastante atenção na hora de abrir as suas mensagens.
Um cuidado que as empresas precisam ter é com a comunicação interna dentro de sua empresa, em especial entre as áreas jurídica, fiscal e contábil, para que não haja problemas nem divergências entre esses setores.
Outro ponto que merece atenção são os prazos processuais. Muitas empresas recebem as mensagens, mas não ficam atentas aos prazos, o que pode acarretar em multas e na perda de prazos processuais importantes. Por isso, sempre tenha o habito de verificar a sua caixa postal para evitar problemas.
Domicílio Tributário Eletrônico e intimações
De acordo com o novo sistema, determina-se que a intimação, quando enviada por meio eletrônico, é considerada válida nas seguintes situações:
- A partir de 15 dias contados a partir da data do comprovante de entrega no domicílio tributário do contribuinte;
- Quando o responsável pela empresa efetuar a consulta de seu correio postal eletrônico enviado a ele pela administração tributária;
- Na data de registro do meio magnético utilizado pelo contribuinte.
Informações importantes sobre o Domicílio Tributário Eletrônico
É importante ressaltar que o Domicílio Tributário Eletrônico, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, requer uma adesão prévia por parte do contribuinte. Se você tem dúvidas se já está ativo no Domicílio Tributário Eletrônico ou não, basta fazer uma consulta, já que no sistema fica registrada a data na qual foi feita a adesão ou o credenciamento para tal.
É preciso estar consciente de que, se você já trabalha com o sistema informatizado, mas não tem o hábito de verificar a sua caixa postal, corre um sério risco de perder prazos processuais. Isso implica diretamente na perda do seu direito de defesa, além de acarretar recursos administrativos e impugnações desnecessárias.
O prazo para recursos não deixa de fluir pelo fato de não ser consultado por parte da empresa e, só de clicar na mensagem, o sistema entende que o contribuinte já está ciente do conteúdo, o que nem sempre acontece. Todos os processos relacionados à Receita Federal começam a fluir em 15 dias a partir da comunicação através da autoridade tributária pelo sistema do Domicílio Tributário Eletrônico.
Para aderir ao sistema e fazer o uso de todas as suas funcionalidades, as empresas precisam, obrigatoriamente, ter um certificado digital para garantir a segurança e eficiência de todo o processo.
Percebeu como o certificado digital é essencial para a sua empresa trabalhar com o Domicílio Tributário Eletrônico e desburocratizar todos os seus processos? Aproveite para conferir nosso artigo sobre algumas outras vantagens de ter um certificado digital no site da sua empresa!