A partir de agora, os donos de cartórios capixabas terão que alimentar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O sistema já era obrigatório desde agosto de 2014, mas só agora o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) realizou o cadastramento dos cartórios locais de registro de imóveis e de tabelionato.
Com o sistema, a pessoa poderá consultar os dados relativos ao seu nome, mediante uso do certificado digital ou por solicitação direta à Central. Para isso será necessário apenas preencher um requerimento – com firma reconhecida por um tabelião de notas.
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