O Ministério do Trabalho publicou hoje (4) no Diário Oficial da União as novas regras para a criação de sindicatos no país. Uma das principais mudanças dará mais legitimidade para, com maior verificação da identificação e qualificação dos dirigentes e representantes, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos.
Outra regra exige que atas e estatutos terão de ser registrados em cartório. A portaria também delimita prazos para saneamento do processo e do cadastro, e exige certificado digital para vários procedimentos. Registro e alteração, por exemplo, deverão ser concluídos em até 180 dias.
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