A Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu a Circular 566, de 23 de dezembro de 2011, a qual ratificou, que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados devem fazer uso da certificação digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
A medida estabelece que o uso deve ser feito durante a entrega da GFIP e emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Leia aqui mais detalhes e orientações a respeito, consulte o informe da Receita Federal.
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Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
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